Orgão Público
A mediação e arbitragem, conforme lei 13129/15, pode ser útil para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis na administração pública direta e indireta. A lei 13.867/19 permite o uso da mediação e arbitragem para definir os valores de indenizações nas desapropriações por utilidade pública. Em breve a PL 4257/19 poderá ser sancionada, o que possibilitará, através da mediação e arbitragem promover soluções de conflitos nas hipóteses de débitos inscritos em dívida ativa e objeto de execução fiscal.
Neste momento a Mendes poderá ajudar nos seguintes conflitos:
- Educação
- Meio-ambiente
- Saúde
- Segurança Pública
- Desapropriações públicas