
Você conhece os meios de mediação, conciliação e arbitragem?
A mediação, conciliação e arbitragem, são meios alternativos para resolver conflitos de pessoa física ou jurídica, assegurados pelas leis (lei 13140/2015) e (lei 9307/96), proporcionando aos envolvidos a possibilidade de solução rápida sem a necessidade de recorrer ao judiciário e com custo reduzido. E nós, da Mendes Câmara de Mediação e Arbitragem fazemos isso para você.
A mediação é utilizada para manter um diálogo entre as partes de um conflito, tendo como benefício agilidade, redução de custos e proporcionando um ambiente de colaboração entre as partes envolvidas. Já a arbitragem tem a validade de sentença judicial, sem que haja necessidade de acionar o judiciário.
O árbitro eleito pelas partes no exercício da função, “é juiz de fato e de direito e a sentença que proferir não cabe recurso.”
A mediação e arbitragem não são ferramentas contemporâneas, encontramos a utilização deste método no Brasil já no código comercial e no código civil em 1850.


Não processe, faça mediação!
Antes de entrar com um processo judicial, avalie se seu conflito pode ser solucionado através da mediação, conciliação, arbitragem ou negociação.
Você poderá resolver seu problema de forma mais rápida e menos desgastante.
Nós da Mendes Câmara de Mediação e Arbitragem auxiliamos você!