Cláusula Compromissória é a convenção através da qual as partes, em um contrato, comprometem-se a submeter à Mediação e ou Arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato. A cláusula será estipulada por escrito e poderá ser adicionada no próprio contrato comercial ou em documento que faça parte desse mesmo contrato e que, após assinado pelas partes, será aditado ao contrato.
Esta cláusula compromissória, não terá nenhum custo mensal nem anual, pois trata-se da vontade das partes em eleger a Mendes como Câmara de Mediação e Arbitragem. Atuaremos somente quando houver o conflito e os valores constarão na tabela no site ou  negociado conforme o conflito.

Então é só baixar o arquivo em pdf no site e inserir nos seus contratos comerciais, se fizer sentido para o seu negócio.
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    – CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA

    Eventual dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente instrumento será obrigatoriamente dirimida por meio de mediação e/ou por arbitragem, para tanto, elegem como competente a MENDES- Câmara de Mediação e Arbitragem, CNPJ/MF sob o nº 27.532.452/0001-70, sito à Estrada do Capuava, nº 511, sala 05– Jd dos Ipês , Cotia -São Paulo – CEP 06716-155 site mendesmediacao.com.br , e-mail mendes@mendesmediacao.com.br, telefone fixo 055-11-2690-3591 e 055 11 99941 4219, que promoverá a pacificação do litígio em conformidade com as Leis 13.140/15 e 9.307/96 alterada 13.129/15, aplicando se a decisão prevista no artigo 485, inciso VII e artigo 1012, parágrafo primeiro, inciso IV do código processo civil ou aquelas que vierem a lhes substituir ou atualizar, de acordo com o seu respectivo regulamento e normas de funcionamento, convencionando que primeiramente se esgotem os meios de solução amigável através de mediação e que, se infrutíferos, que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito e nos usos e costumes, e cujo laudo a todos sujeitará inclusive para efeitos de renúncia de eventual direito de ação.